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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Comissão vota proposta de validade de um ano para passagens rodoviárias

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Além da proposta que trata de indenização aos passageiros das companhias aéreas, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) tem, entre os 16 itens na pauta de votações, pelo menos outras duas propostas com parecer favorável que interferem diretamente na vida dos consumidores brasileiros. A primeira estabelece validade de um ano para passagens rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais. A segunda considera abusiva cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário.

De autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto de lei do Senado altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre as cláusulas contratuais abusivas as que “obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário”. A matéria tramita em decisão terminativa na CMA e tem voto favorável do relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

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Na justificação do projeto, Gerson Camata argumenta que o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, considerou a prática ilegal e injusta em audiência na Câmara dos Deputados. Segundo o senador, Morishita afirmou que “compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com os custos envolvidos”.

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Já o projeto de lei da Câmara (PLC 51/07) estabelece validade de um ano para os bilhetes adquiridos de operadoras de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. A matéria tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

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Em seu relatório, Flexa Ribeiro comentou que a proposta gerou polêmica em sua votação na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde já foi aprovada. Na ocasião, o relator da matéria na CI, senador Expedito Júnior (PR-RO), apresentou parecer pela rejeição, derrubado por voto em separado apresentado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Além de garantir esse prazo de validade para o bilhete rodoviário, a proposta determina que, em caso de atraso superior a uma hora, seja do ponto inicial da viagem ou de qualquer das paradas previstas, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituir, de imediato, o valor pago pelo bilhete. Também estabelece que a empresa deverá assegurar a continuidade da viagem, dentro do prazo máximo de três horas, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que cause a interrupção do trajeto. Caso contrário, deverá devolver o valor pago pelo bilhete. As despesas de alimentação e hospedagem, em caso de interrupção, serão pagas pela transportadora.

A proposta estabelece ainda que o bilhete poderá ser comprado sem horário de embarque definido até sete dias antes da data da viagem. Também assegura ao passageiro o reembolso do valor pago por bilhete não utilizado, desde que antes do embarque. O prazo para a devolução é de 30 dias. O projeto ainda assegura ao passageiro o embarque em serviço de qualidade superior à contratada, sem ônus adicional, desde que não haja disponibilidade de veículo da categoria do serviço que foi contratado.

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