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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas entra em vigor amanhã

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Entra em vigor amanhã (30) a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, conforme determinação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu correções de preços a cada seis meses, mas a redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.

O chefe-adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Sérgio Odilon, disse hoje (29) que a padronização da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem ser cobrados, “é um marco regulatório que permite ao cliente comparar preços dos serviços e exercer seu direito de escolha”.

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Ele adiantou que a nova norma, além da padronização de classificação dos serviços para facilitar a comparação de tarifas estipuladas por cada instituição financeira, também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Tais como fornecimento gratuito de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal.

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O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Vale lembrar que já está em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total (CET), segundo o qual em qualquer operação de crédito devem ser identificados todos os encargos como comissões, impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento.

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Confira a lista de cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos os bancos:

Cadastro – pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta.

Renovação de Cadastro – atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano.

Segunda Via – Cartão de Débito – para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.

Segunda Via – Cartão de Poupança – para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.

Exclusão CCF – retirada, por solicitação do cliente, do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Sustação/Revogação – pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque.

Folha de Cheque – fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente por mês.

Cheque Administrativo – emissão de cheque dessa categoria.

Cheque TB/TBG – fornecimento de folha de cheque de transferência bancária.

Cheque Visado – registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque.

Saque Pessoal, Saque Terminal e Saque Correspondente – saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês.

Depósito Identificado – recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante.

Extrato Mês – movimentação mensal além do número gratuito, subdividida em atendimento pessoal (P), por telefone ou no guichê do caixa; informações conseguidas eletronicamente (E); e emissão em um correspondente (C).

Extrato Movimento – além do número permitido gratuitamente.

Microfilme – fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.

DOC/TED Pessoal, DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet – transferência de recursos no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por internet banking, respectivamente.

DOC/TED Agendado – processo programado direto no guichê do banco (P), em terminais de auto-atendimento (E) ou pela internet (I).

Transferência de Recursos – transferência entre contas do próprio banco com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês.

Ordem de Pagamento – realização de ordem de pagamento.

Adiantamento Depositante – concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.

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