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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Mato Grosso: derrubada liminar limitando em 8h jornada de caminhoneiros

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A juíza do Tribunal Regional do Trabalho Rosana Caldas, cassou hoje a liminar concedida pelo juiz Ângelo Cestari, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, que determinava o controle da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão, sendo de 8 horas diárias. A magistrada despachou em mandando de segurança do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Mato Grosso- Sindmat.

A juíza considerou que a competência para este tipo de ação é funcional e de caráter absoluto, baseado na Lei da Ação Civil Pública que prevê que nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, aplica-se no que couber o Código de Defesa da Consumidor (CDC). Já este código em seu artigo 93 , inciso II, diz que é o foro do distrito Federal, o competente para danos de âmbito nacional. Mostra, ainda, orientação jurisprudencial do TST, no mesmo sentido. No caso, o dano relatado extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis.

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Dessa forma, Rosana Caldas deferiu o pedido do sindicato impetrante e suspendeu a liminar que obrigava as empresas a manter junto do caminhão a papeleta de controle da jornada e o nome do motorista e a placa do caminhão no tacógrafo.

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