Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Estabelecimentos que não implantarem nota fiscal eletrônica serão multados

Compartilhe Facebook X Texto

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) divulgou a relação de atividades econômicas as quais se enquadram os contribuintes do Estado obrigados a substituir a emissão da nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril, em suas transações comerciais. A relação está descrita por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na portaria 14/08.

Tais contribuintes serão credenciados de ofício pela Sefaz/MT para emissão da NF-e. Contudo, ainda assim, já podem solicitar credenciamento junto à Fazenda Estadual para emissão do documento fiscal eletrônico.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A recomendação dos técnicos da Secretaria de Fazenda é que os contribuintes, principalmente daqueles segmentos que serão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de abril, façam o credenciamento o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A obrigatoriedade de utilização do documento fiscal eletrônico se aplica também a contribuintes que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho ou soja. Neste caso, o credenciamento para emissão será automático para contribuintes que, no dia 1º de março, estiverem credenciados e com acesso ao Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais ou estiverem credenciados com regime especial de exportação ativo, para acesso ao Sistema de Controle de Exportações.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Os contribuintes dos segmentos mencionados que vierem a realizar operações interestaduais ou de exportação com os produtos já mencionados depois do dia 1º de abril deverão comunicar tal fato previamente à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS), para fins de credenciamento de ofício.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica a produtor primário enquadrado na classe de microprodutor rural, dispensado da emissão de nota fiscal modelo 1 e 1 A; a produtor equiparado a comércio e indústria que possua apenas Cadastro de Pessoa Física, desde que se submeta e cumpra as disposições previstas na portaria 31, de 16 de março de 2005 (Sistema de Digitação de Notas Fiscais Interestaduais) e/ou Portaria nº 67, de 31 de maio de 2005 (Sistema de Controle de Exportações); e aos contribuintes arrolados nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 198-A do RICMS-MT, com relação às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais referentes à remessa e ao retorno sejam NF-e.

A partir de 1º de abril, os contribuintes mato-grossenses obrigados a adotar a sistemática que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé