Microempresas poderão propor ação em juizado especial
A Câmara analisa o projeto de lei 1675/07, do deputado Nechar (PV-SP), que inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. Atualmente, a lei 9099/95 permite apenas às pessoas físicas propor ação em juizados especiais.
Em sua proposta, Nechar usa a classificação de microempresa definida na lei 9841/99 – aquela que tiver receita bruta anual de até R$ 244 mil. “Os juizados especiais têm, entre seus objetivos, o de facilitar o acesso à Justiça, não só por parte dos hipossuficientes, como também dos ramos da economia que necessitem de uma maior celeridade na solução de litígios”, argumentou o deputado.
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O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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