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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Justiça confirma ilegalidade da ADA para produtores de Mato Grosso

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal a exigência, pela Secretaria da Receita Federal, do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente da tributação do Imposto Territorial Rural (ITR). A decisão, publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal na última sexta-feira (19), foi proferida em mandado de segurança coletivo, atende ação impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) no ano de 2005.

A medida vale para todo o Estado de Mato Grosso e, com ela, os fazendeiros e pecuaristas passam a poder deduzir da tributação do ITR as áreas de reserva legal e preservação permanente, sem a necessidade de obter o ADA junto ao Ibama.

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O início de sua aplicabilidade ainda será informado pela Famato.

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