Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Adesão ao refinanciamento de dívidas tributárias acaba dia 30

Compartilhe Facebook X Texto

Os contribuintes com dívidas tributárias têm até o dia 30 para a aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O interessado deve aderir ao programa até as 20h, horário de Brasília.

Serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008, de acordo com a Lei 11.941/09 e o prazo não será prorrogado, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Além de dívidas previdenciárias, todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos no programa. A vantagem independe do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional, pois não houve previsão legal neste caso.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Há desconto em multas e juros, dependendo da situação, mas o contribuinte que nunca participou de um programa de refinanciamento terá benefícios diferentes dos que já participaram de negociações anteriores e desistiram no meio do caminho. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para participar, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e aderir ao programa de forma genérica. A adesão é validada com o pagamento da primeira parcela. A segunda fase, considerada de consolidação, se dará depois de 30 de novembro, quando o contribuinte conhecerá a norma específica para o pagamento dos débitos e valores que devem ser quitados.

É importante observar que o contribuinte com processos judicias ou administrativos deverá fazer a adesão e, só a partir dessa etapa, renunciar ao recurso, em, no máximo, 30 dias. Ou seja, até 30 de dezembro.

A Receita disponibilizou em seu site um vasto material com perguntas e respostas para o contribuinte interessado em refinanciar os débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé