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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Mato Grosso fica sem os recursos da União devido a dívidas

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Mato Grosso passou as primeiras duas semanas de novembro sem receber recursos do governo federal por conta de uma dívida de R$ 200 milhões da Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat) com a União, referente principalmente ao não recolhimento de contribuições previdenciárias. Para retirar o nome do Estado do cadastro de inadimplentes, o procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, ingressou com uma ação cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisão liminar permitiu a emissão da certidão negativa de débitos fiscais ao Estado até o julgamento do mérito da ação. A decisão é do ministro Dias Toffoli.

Empresa pública de administração indireta, a Sanemat ainda responde pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto de alguns municípios do Estado. Conforme o procurador-geral, a empresa está em fase de liquidação, mas ainda não foi extinta. A dívida da empresa, conforme Dorgival Veras, está sendo discutida judicialmente.

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De acordo com o procurador-geral, Mato Grosso não pode ser penalizado com a suspensão dos recursos de vários convênios em áreas estratégicas, entre eles o estabelecido com a Bolívia, cujos repasses estão em curso. Sobre este ponto, Dias Toffoli concordou com o Estado, alegando que realmente existe o perigo de dano ao estado mato-grossense no que diz respeito a "importantes ações de fiscalização na fronteira do Brasil com o Estado Plurinacional da Bolívia, o que tem enorme impacto nas atividades econômicas e sanitárias nacionais".

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Para o procurador-geral, o pleno do STF deve decidir a favor do Estado, já que existe jurisprudência sobre a questão. No entanto, o ministro Dias Toffoli deferiu a liminar apenas no que se refere ao pedido do procurador-geral em relação à ineficácia dos citados débitos da Sanemat, mas não acolheu a solicitação para que a União fique impedida, definitivamente, de instituir restrições creditícias geradas ao Estado por outros débitos da Sanemat e das demais entidades da administração indireta.

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A ação foi proposta ao STF porque Mato Grosso teve a expedição de certidão negativa negada pelo Ministério da Fazenda. "A conduta da União, ao negar a emissão de certidão negativa, foi ofensiva ao princípio da intranscendência, o qual impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator", argumentou o Estado na ação.

 

 

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