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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Piracema da madeira começa em pouco mais de 60 dias

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Está proibido o corte, derrubada, arraste e transporte na floresta, nos projetos de manejo florestal aprovados em Mato Grosso de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2010. A determinação partiu da Resolução 406/2009 do Conama após avaliações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que avaliou a sazonalidade das chuvas em séries histórias no Estado. O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto. Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.

No período da restrição, as toras só poderão ser arrastadas da explanada principal. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizadas somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo. Na Autex deverá conter a localização da esplanada principal.

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