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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Rondonópolis: justiça mantém adicional para servidores municipais

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A prefeitura de Rondonópolis deverá conceder aos profissionais da educação municipal a incorporação do adicional do tempo de serviço ao seu vencimento base. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ratificou decisão em reexame necessário de sentença por entender que a medida não tem o condão de conferir aumento salarial de forma distinta entre as classes de servidores da municipalidade, mas por ser norma reguladora de uma classe de profissionais.

Nas razões recursais, o município sustentou que a incorporação do adicional de tempo de serviço concedida aos profissionais da educação pela Lei Complementar Municipal nº 3/2000 seria contrária à Lei Orgânica do Município e à Constituição Federal, na medida em que conferiria aumento salarial de forma distinta entre as classes de servidores da municipalidade. Esse fato, para o ente municipal, afrontaria a hierarquia das normas e o princípio da isonomia. Contudo, para o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, não ocorreu violação a referido princípio porque a norma instituidora da incorporação da verba de adicional do tempo de serviço foi aprovada em razão da função desempenhada pelos apelados, abrangendo todos os profissionais da educação infantil e fundamental do sistema municipal de ensino.

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No ponto de vista do magistrado, a igualdade não consiste apenas em tratar a todos da mesma maneira, e sim em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, em consonância com o tratamento garantido na Constituição Federal. O magistrado pontuou ainda haver compatibilidade dos instrumentos normativos entre si, pois regulam, respectivamente, a incorporação e o percentual do adicional de tempo de serviço, tratando, portanto, de situações distintas. A votação contou com a participação dos desembargadores Clarice Claudino da Silva (revisora) e Márcio Vidal (vogal).

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