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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Bancos estão proibidos de cobrar tarifa de renovação de cadastro

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O Banco Central (BC) proibiu, em circular divulgada no último dia 11 de setembro, a cobrança da taxa de "renovação de cadastro" pelas instituições financeiras. A decisão alterou o pacote de normas que regulamentou, no ano passado, a cobrança de tarifas bancárias. Em nota, o BC afirmou que a tarifa era objeto de reclamações e questionamentos. A norma começou a valer na data de sua publicação.

Segundo informações do site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor cobrado pelos bancos para renovação do cadastro variava de R$ 22,50 a R$ 48. Entretanto, de acordo com a tabela de tarifas bancárias estipulada pelo BC, as instituições podiam cobrar até R$ 800 pela taxa.

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Para a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, a cobrança era manifestamente excessiva. "Para realizar a renovação, os bancos apenas ligavam para o cliente e conferiam dados, o que não justifica o valor cobrado", destaca.

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As instituições de defesa do consumidor lutam agora para derrubar a tarifa de cadastro dos clientes, que ainda pode ser cobrada, feita no momento de abertura da conta corrente e poupança, operações de crédito e arrendamento mercantil. Segundo o Banco Central, o fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações do cliente. Para os órgãos de defesa do consumidor, manter cadastros atualizados com informações dos correntistas e demais contratantes é inerente à prestação do serviço bancário. Ou seja, faz parte da atividade financeira, e não tem sentido o consumidor pagar por isto.

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A circular do BC também aperfeiçoou a descrição dos fatos geradores dos serviços de "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)", "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança". A denominação do serviço de "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança" foi alterada. As instituições financeiras deverão divulgar tabelas com as mudanças aprovadas pelo BC até o próximo dia 14 de outubro.

 

 

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