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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo cobra R$ 24 milhões de dívidas de ICMS em Mato Grosso

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu a quarta remessa de avisos de cobrança deste ano dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inseridos no Sistema de Conta Corrente Fiscal. São contribuintes que não foram localizados por vários motivos para receber o aviso de cobrança. Eles acumulam um débito total de R$ 24,4 milhões junto aos cofres do Estado. A relação de nomes foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de agosto.

Os contribuintes intimados possuem 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário Oficial para efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, respeitadas também as demais condições previstas na legislação tributária, como a portaria 94/2009 que permite o parcelamento de débitos referentes a fato gerador com vencimento ocorrido até 31 de março de 2009.

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Excepcionalmente, em relação aos débitos vencidos até 30 de junho de 2004, os contribuintes poderão fazer opção pelo benefício do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz) para pagamento à vista ou parcelamento em até 96 vezes ou efetuar a compensação de dívidas líquidas e certas cujos fatos geradores da obrigação tributária tiverem ocorrido até 31 de dezembro de 2006.

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A publicação no Diário Oficial é referente aos avisos de cobrança enviados aos contribuintes nos meses de junho e julho. A entrega dos avisos de cobrança é efetuada pelos Correios que, no caso destes contribuintes, tiveram como resposta: mudou-se, endereço insuficiente, ausente, desconhecido, sem documentação oficial para recebimento, ou mesmo recusado.

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Os contribuintes que possuem débitos vencidos no Conta Corrente perdem o benefício do prazo para o recolhimento da tributação do ICMS. Com isso, é necessário que todo o carregamento a ser adquirido seja pago o imposto antecipadamente, carga-a-carga. Caso os contribuintes não cumpram o prazo, terão os débitos inscritos em dívida ativa (execução judicial), conforme artigo 39-B, §1°, da Lei n° 7.098/98.

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