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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Estado propõe parcelamento e redução de débitos de cartões de crédito

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O projeto de lei que institui a modalidade de parcelamento favorecido para liquidação de débitos gerados pela omissão ao Fisco da declaração das vendas pagas com cartões de crédito, e/ou débito, foi encaminhado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira. A proposta visa a oferecer ao contribuinte meios para a regularização de suas omissões relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A medida havia sido decidida em consenso na última quinta-feira (13) em reunião entre o secretário de Fazenda Eder Moraes, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, o presidente do Legislativo Estadual, deputado José Riva, e representantes das classes empresarial e contabilista. “O diálogo foi preponderante naquela reunião. Avançamos no que foi possível para atender os empresários sem interferir no equilíbrio das contas públicas”, afirmou Moraes.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos relativos ao ICMS a partir das informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito. Na proposta encaminhada a AL, está prevista a redução de 85% da multa para pagamento à vista, decrescente até 40% para pagamento parcelado. Há ainda a possibilidade do pagamento do valor integral mediante carta de crédito.

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“O projeto concede redução nas multas porque entendemos que o parcelamento não seria uma condição suficiente para que o contribuinte liquidasse os débitos. São omissões flagradas pela primeira vez em Mato Grosso, somente possível devido à melhoria que o sistema de tecnologia da informação e cruzamento de dados da Sefaz vem recebendo”, reforça o Eder Moraes.

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O secretário de Fazenda acrescenta ainda que as reduções atuam no sentido de amenizar as irradiações da crise econômica internacional, mas sem perder o objetivo de efetivamente assegurar o ingresso dos valores nos cofres estaduais. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009. Até a apreciação do projeto, os débitos ficarão suspensos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz.

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