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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Anvisa define produtos com venda proibida em farmácias

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. As farmácias que funcionam dentro dos hospitais ou de qualquer outro estabelecimento de saúde terão legislação específica. A Instrução Normativa está publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. As plantas medicinais serão privativas de farmácias comuns e fitoterápicas, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. Entre os produtos permitidos estão os que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa.

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Entre os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste.

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A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também – está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

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A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim, de acordo com legislação vigente.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.

Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real.

Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O descumprimento das disposições contidas nessa instrução normativa constitui infração sanitária.

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