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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Muda cobrança do Fethab sobre venda de madeira no Estado

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Foi publicada no Diário Oficial de ontem a lei que altera a forma de cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) nas operações de transporte da madeira. A alteração atende a uma reivindicação dos madeireiros feita à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e autorizada pelo governador Blairo Maggi.
A incidência passará de polifásica para monofásica, ou seja, o Fethab será cobrado uma única vez na cadeia, no momento da extração do produto até a industrialização. “Não incidirá mais em cascata, a cada vez que a madeira bruta for vendida ou transferida”, explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes. A lei foi publicada com efeito retroativo a partir do dia 1º de julho de 2009.

O recolhimento ao Fethab é condição para que os contribuintes do segmento madeireiro usufruam do benefício do diferimento do ICMS nas operações internas. O mesmo vale para as operações internas com soja, gado em pé e óleo diesel. O diferimento é a desoneração do imposto na etapa primária. O fato gerador do tributo ocorre no momento da saída do produto ou mercadoria, mas o lançamento do imposto e a responsabilidade pelo respectivo recolhimento são transferidos para a operação subsequente, isto é, para o adquirente, que o recolherá quando da respectiva saída da mercadoria ou produto industrializado.

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O contribuinte deve recolher 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (o valor da UPF em vigor é R$ 31,99) por metro cúbico de madeira transportada, a ser creditado à conta do Fethab; e 3,71% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada, que será creditado ao Famad.

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O Fethab e o Famad foram criados pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000. O primeiro tem o objetivo de financiar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços nos setores de transporte e habitação em Mato Grosso. O Famad destina-se a financiar ações voltadas ao apoio e ao desenvolvimento do setor de base florestal e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas deste segmento.

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