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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Alta Floresta: definido reajuste de 7% para trabalhadores de madeireiras

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O Sindicato dos Madeireiros do Extremos Norte (Simenorte) e o Sindicato dos Trabalhadores (Sintaf) chegaram, nesta semana, a um consenso quanto ao percentual de reajuste de salários dos funcionários das indústrias de Alta Floresta, Paraínata, Carlinda, Apiacás, Nova Monte Verde e Nova Bandeirante. Na quarta-feira, durante reunião no Ministério Público do Trabalho, representantes definiram 7%. A exceção ficou para os empregados do primeiro nível, que receberão 10,6%.

O efeito será retroativo ao mês de maio. “Já orientamos os empresários a pagarem o índice. Fizemos a proposta dos 7% e o sindicato dos trabalhadores somente pediu para que fosse aumentado o percentual do primeiro nível. Houve comum acordo”, declarou o presidente do Simenorte, Lindomar Dela Justina.

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Funcionários de cinco níveis serão beneficiados. Ao primeiro estão ligados serventes, zeladores, gradeadores de madeiras, classificadores de lâminas e madeiras em geral, contínuos, empilhadores, carregadores, embaladores, auxiliar de colagem de lâminas, alimentadores de secadores de lâminas e madeiras serradas, alimentadores de plainas, descascadores de toras e outros trabalhadores braçais com pouca ou sem experiência não classificados.

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No segundo,  auxiliares em geral, trabalhadores que prestam serviços auxiliando diretamente os operadores qualificados, auxiliar de bitoleiro, de talheiro, pé-de-torno, pé-de-fita, de circuleiro, de guilhotina, auxiliar de torno laminador, de plaina, de afiadores de facas para torno laminador e serras em geral, de destopador, de foguistas, operador de caldeiras, auxiliar de escritório, de operador de emendadeiras de lâminas e madeiras beneficiadas, operador de emendadeiras de lâminas e madeiras beneficiadas.

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No terceiro estão os operadores de tornos laminadores de madeiras; de serras (fitas, circulares); serradores; circuleiros; bitoleiros; operador de guilhotinas (hidráulicas, mecânicas ou pneumáticas); operador de máquinas de beneficiar madeiras (lixadeiras, plainas, tupias, emendadeiras e outras no acabamento de madeiras beneficiadas); operador de moto-serras; operador de prensas à vapor; operador de secadores de madeiras à vapor; destopadores de madeiras em geral; afiadores de facas para torno, laminador e serras em geral; batedor de cola; e outros operadores de máquinas e equipamentos de desdobra e beneficiamento de madeiras serradas, faqueadas e laminadas não classificados em qualquer outra epígrafe; operador de pá-carregadeira, empilhadeiras, tratores de pneu e esteiras, utilizados no transporte e movimentação de madeiras em toras.

No nível quarto estão motoristas de caminhões no transporte de madeiras em tora ou serradas e, no último, operadores de caldeira.

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