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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Empresas atacadistas em MT devem implantar nota eletrônica, decide justiça

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 A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob essa análise, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em suas atividades comerciais. Com isso, uma empresa do ramo de derivados de carne que pleiteava a desoneração da obrigação em adotar a nota eletrônica deverá adotar o sistema instituído pelo Estado.

        A empresa argumentou nas suas razões recursais que em virtude de não ter tempo hábil, nem mesmo para adaptação do sistema de informática da empresa para emissão das chamadas notas fiscais eletrônicas, requereu a concessão da segurança, para reconhecer a ilegalidade do Decreto Estadual 1.202/2008 editado pelo Estado de Mato Grosso, desonerando-a dessa obrigação e lhe garantindo a utilização das notas fiscais modelo 1 e 1-A.

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Na avaliação do relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no Decreto 1.202/2008. Ele explicou que o Estado possui competência constitucional para instruir Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, assim como para regulamentar as obrigações tributárias acessórias. Acrescentou que nada impede que o Estado exija o cumprimento da obrigação acessória, conforme julgamentos perpetrados pelo próprio Tribunal de Justiça em outros recursos. A votação foi conferida à unanimidade por todos os membros do Tribunal do Pleno.

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