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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Norma da Receita que proíbe cobrança de IR sobre dez dias de férias é publicada

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Está na edição de hoje do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias. A Instrução Normativa n.º 936, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do IR cobrado sobre a venda.

Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na internet. Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

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Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.

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