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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Autônomo poderá pagar imposto como microempreendedor individual a partir de julho

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A Receita Federal regulamentou hoje a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.

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A resolução editada pelo comitê estabelece que as empresas individuais novas, com menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita for de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura do negócio e o final do exercício fiscal.

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De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.

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Para quem receber até R$ 43,2 mil, o microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.

O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria pagará R$ 52,15 – referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços recolherá R$ 56,15 – soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento para o INSS.

Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.

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