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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Levantamento identifica empresas sem emissor de cupom fiscal no Estado

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) dará início, nos próximos dias, a novos levantamentos para identificar empresas de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigadas a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas que não dispõem do equipamento.

Em 2008, a Sefaz emitiu multas a 500 contribuintes do ICMS, cada uma no valor de R$ 3.070, pelo fato dessas empresas não disporem do ECF. A utilização deste equipamento é obrigatória para estabelecimentos varejistas que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano anterior ao em curso.

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A aplicação das multas foi resultado de levantamento feito pela Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Sefaz junto às empresas que se enquadram neste critério no Estado, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento.

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Dessa forma, o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que as empresas que se enquadrarem nesta situação e não tiverem o equipamento devem se adequar o quanto antes, para evitar o pagamento de multa. “É importante deixar claro que esses equipamentos devem estar registrados no sistema eletrônico da Sefaz. Quem possuir ECF sem o registro eletrônico encontra-se igualmente em situação irregular, sujeito, portanto, a multa”, esclarece.

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Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o fisco. São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”, pontua o gerente.

Assim, além da multa, a empresa que utilizar impressoras não fiscais poderá ter tais equipamentos apreendidos. Outra irregularidade que deixa o contribuinte sujeito a multa é a falta de integração com o sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF, – interligação do ECF com os equipamentos de cartão de crédito).

A partir de 1º de janeiro de 2011 não será mais permitida a utilização de ECF que não possua recursos que implementem a Memória de Fita-Detalhe (MFD). A alteração está prevista no Decreto nº 1.765, de 6 de janeiro de 2009. “Assim, o contribuinte que adquirir hoje um equipamento sem este recurso terá que se desfazer do mesmo em menos de dois anos”, salienta Mazini.

Vale destacar que quem adquirir o equipamento ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD, fica concedido crédito presumido de até R$ 1 mil, por equipamento, limitado a 12 equipamentos por contribuinte.

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