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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Passagem aérea barata pode esconder cobranças feitas à parte

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Antes de viajar de avião, o consumidor não deve ficar atento apenas ao preço da passagem. Isso porque muitas companhias aéreas não informam previamente, mas fazem a cobrança à parte de alguns serviços e produtos oferecidos durante o voo. A prática é recente no Brasil, mas costuma ser recorrente em empresas internacionais.

De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin, o consumidor precisa ser informado de maneira clara e ostensiva pela companhia aérea ou pela agência de turismo, antes do fechamento do contrato, de todos os itens relativos à prestação de serviço, inclusive o que está ou não incluído no valor da passagem.

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"O consumidor não tem de correr atrás das informações. Elas precisam ser fornecidas espontaneamente pelos prestadores de serviço", disse, segundo a Revista do Idec de junho.

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Promoções escondem taxas
As companhias aéreas, principalmente no exterior, chamam a atenção dos consumidores com preços atrativos para as passagens, mas, quando chega ao aeroporto ou, pior ainda, quando entra no avião, o passageiro descobre que terá de desembolsar uma quantia se quiser travesseiro, cobertor, fones de ouvido, bebidas, comidas etc.

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No Brasil, a GOL passou a adotar a prática em maio, para sete rotas cujo voo dura mais de uma hora e meia. De graça, apenas as bolachas e as barras de cereais, enquanto o passageiro tem a opção de comprar sanduíches, chocolates, salgadinhos, bebidas alcoólicas e não-alcoólicas. Neste caso, segundo Maíra, o consumidor deve saber com antecedência o valor e a forma de pagamento.

Ainda de acordo com a advogada, se o passageiro não for avisado no momento da compra da passagem, a cobrança dentro do avião é considerada ilegal pela legislação nacional, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante a ele informação clara e correta sobre os produtos ofertados, com especificação de preço.

As promoções ainda escondem o valor que o consumidor deve pagar para despachar a bagagem, serviço que pode ser cobrado à parte no exterior.

 

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