Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

TJ mantém decisão para Banco do Brasil aumentar número de caixas

Compartilhe Facebook X Texto

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão da Comarca de Diamantino que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público para que o Banco do Brasil disponibilizasse, no prazo de 15 dias, número de funcionários suficientes nos caixas e que o atendimento aos clientes ocorresse no prazo estabelecido na legislação e também que aumentasse o número de caixas eletrônicos, que devem funcionar diariamente. Outra determinação foi que o banco informasse, por meio de cartazes, a escala de trabalho dos caixas à disposição dos usuários, e implantasse o sistema de senhas de atendimento. Foi fixada multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

A fim de reformar a decisão proferida em Primeiro Grau, o Banco do Brasil interpôs junto ao TJMT o Agravo de Instrumento nº 27366 /2010, no qual sustentou que não havia prova inequívoca que alicerçasse o deferimento da medida. Informou que estaria implantando medidas para o cumprimento das "Leis da Fila" e que o atendimento seria prioritário. O banco agravante pediu a suspensão da decisão e, em caso de negativa, que fosse prorrogado o prazo para cumprimento das determinações e reduzido o valor da multa arbitrada.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Conforme a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, as filas nas agências bancárias e a demora no atendimento aos usuários são fatos públicos e notórios e revelam uma prestação de serviço deficiente e destoante dos preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. A magistrada destacou que a Lei Municipal nº 484/2002 e a Lei Estadual nº 7.872/2005 regulamentaram o atendimento nas agências bancárias em tempo razoável. Ressaltou ainda a inércia da instituição financeira em cumprir a legislação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ainda de acordo com a magistrada, não há invasão da competência por parte do município para legislar, como alegou o agravante, porque a lei local não disciplina matéria relativa ao sistema financeiro, e sim quanto ao funcionamento das agências bancárias. Esclareceu que o assunto já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser o município competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

"Verifica-se, ainda, que a norma tem por finalidade o bem-estar da população, que utiliza os serviços das instituições bancárias, de forma que a regra que determina presteza e agilidade se traduz em dever natural, na medida em que gera o pronto atendimento e melhoria na qualidade dos serviços bancários disponíveis aos consumidores, objetivo direto destas instituições. Desse modo, é incontestável a necessidade da manutenção da tutela antecipada que visa compelir a melhoria, no âmbito municipal, do serviço posto à disposição dos usuários das agências bancárias", ressaltou a desembargadora Clarice da Silva.

Nesse sentido, os membros da comissão julgadora mantiveram na íntegra a decisão recorrida. Participaram do julgamento, além da relatora, o desembargador Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado) e a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (primeira vogal).

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé