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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Febraban avisa bancos para não cobrarem tarifa de boletos dos clientes

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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos. O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.

"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento", afirmou a associação em nota à imprensa.

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Cobrança por boleto
Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos consumidores na questão de cobrança de boleto ou ficha de compensação, por considerar que a tarifa representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração, gerando desequilíbrio entre as partes, em detrimento dos consumidores.

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No caso real, o Ministério Público do Maranhão havia ajuizado a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

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Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram. O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária.

 

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