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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Sorriso: pedido de isenção para IPTU vai até fim do mês

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Amparados pela Lei Complementar 042/2006, aposentados, pensionistas, idosos com no mínimo 65 anos e deficientes podem requerer a isenção do IPTU em Sorriso. Para ter esse direito, é preciso se enquadrar em critérios como ser proprietário de apenas um lote com área igual ou inferior a 900m², ser aposentado, pensionista, ter acima de 65 anos, ser portador de deficiência física ou mental, recebendo mensalmente até dois salários mínimos e meio.

De acordo com o departamento de tributação, aproximadamente 800 isentos entre aposentados, pensionistas, idosos, e deficientes possuem cadastro na prefeitura. Mas para fazer jus à isenção, o contribuinte deve encaminhar, anualmente, requerimento junto ao departamento. Neste ano o prazo vai até o dia 31 de março.

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Os requerentes devem apresentar certidão de único imóvel, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Os aposentados e pensionistas devem apresentar comprovante de renda mensal. Idosos devem comprovar idade através do RG e CPF. E os deficientes físicos devem apresentar atestado médico recente contendo a comprovação da não aptidão física para exercer atividade profissional remunerada.

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