Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

STF mantém lei para idosos não pagarem passagem de ônibus

Compartilhe Facebook X Texto

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão que garante a gratuidade e a meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Os ministros presentes à sessão validaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança aceito pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O processo havia suspendido a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto do Idoso ajuizada pela Abrati (Assoiaçao Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros) na Justiça Federal seja julgada.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1, a decisão do STF obriga que o artigo 40 do Estatuto do Idoso seja cumprido.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O artigo 40 determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A lei também estabelece que os demais idosos que excederem as vagas gratuitas tenham 50% de desconto no preço das passagens.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé