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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Empresas de MT levam R$ 1,4 milhão de multas por não usarem nota eletrônica

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática.

Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A, mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.

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A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias, o Sistema NF-e prevê que as unidades da federação estendam a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico a contribuintes que não estejam dentro da exigência nacional.

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, observa que o Estado decidiu exigir a emissão da NF-e dos 14.025 contribuintes porque a sistemática permite à Secretaria de Fazenda ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS.

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É que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. "Com isso, reduzem-se as brechas para a sonegação fiscal", assinala Moraes.

Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

O Projeto da NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

 

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