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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz reduz prazo para empresas cancelarem nota fiscal eletrônica

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que, a partir do dia 22 de fevereiro, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de até 2 (duas) horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.

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No período de agosto de 2008 a janeiro de 2010, a Sefaz identificou que 391 notas eletrônicas foram emitidas em Mato Grosso para a retirada da mercadoria em outro Estado, mas, após a entrega da mercadoria, o contribuinte cancelou o documento com o objetivo de não pagar os impostos devidos, o que configura crime contra a ordem tributária.

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“Paralelamente, estamos sendo realizado cruzamento de dados sobre todas as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua regularidade. Estão sendo consultadas as bases de dados de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal”, ressaltou Eder Moraes.

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Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.

A alteração do prazo para cancelamento da NF-e está prevista na Portaria nº 30, publicada na quarta-feira (10.02) no Diário Oficial do Estado.

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