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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Começa 2ª proibição para madeireiras extraírem toras

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A partir de segunda-feira as indústrias madeireiras do Nortão e outras regiões de Mato Grosso que  tem autorização para o arraste de toras armazenadas em uma esplanada principal para o pátio das indústrias ficam proibidas por 2 meses. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizados somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo.

O diálogo entre o setor e o governo aconteceu a partir da Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, em discussão à Resolução nº 2, que embasada na série histórica de chuvas do Estado refletiu a decisão do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

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A determinação tem a preocupação de evitar a degradação do solo no período de chuvas. Segundo pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o período sazonal das chuvas em Mato Grosso faz com que as vias abertas dentro da floresta sejam afetadas com mais intensidade as tornando mais suscetíveis aos efeitos mecânicos com o trânsito de máquinas e caminhões, por isso a necessidade em proibir a utilização desses maquinários na extração da madeira.

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O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto.

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Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.

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