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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Trabalho: grávidas poderão ter estabilidade durante aviso prévio

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Aprovada na quarta-feira (7) a medida que garante estabilidade às trabalhadoras que confirmarem uma gestação durante o período de aviso prévio. A proposta está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a empregada gestante demitida somente poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. "A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço", explica a agência.

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Como funciona
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, a lei não é clara no que diz respeito ao cumprimento do aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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Segundo o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o próprio Tributal já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.

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"Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho e refere-se ao tempo efetivo de trabalho, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante", argumentou.

Para ele, a medida é uma garantia para a criança que irá nascer. "Muitas pessoas confundem a questão e entendem que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante", diz.

Tramitação
Aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Em breve, a medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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