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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Pequenas empresas podem parcelar débitos do Simples Nacional

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O Diário Oficial da União deve publicar nos próximos dias a resolução que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. A medida já foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal débitos da Dívida Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e municípios, informou a Receita Federal.

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O prazo dado pela Receita será 60 meses e a correção das parcelas será pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

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No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo das parcelas será R$ 500. Os estados, o Distrito Federal ou o município estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de suas competências.

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A Receita Federal vai disponibilizar o pedido do parcelamento pela internet, em 2 de janeiro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é um regime de impostos, diferenciado e simplificado, para atender às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

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