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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo do Estado “intima” 16 mil empresas a pagarem impostos

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso começou a notificar, neste mês, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão a regularizarem a situação. Serão notificadas 16.580 empresas a recolherem o montante de R$ 114 milhões.

Inicialmente, o Fisco estadual está intimando 1.741 empresas a pagarem R$ 90 milhões. A previsão é que as demais 14.839 notificações sejam concluídas até o final de setembro. As empresas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.

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A existência de débitos é uma das situações determinadas pela Lei Complementar 123/2006 e por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional como impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado.
Se a situação não for regularizada no prazo de 30 dias, além da exclusão do Simples Nacional, as empresas terão os débitos reativados no Garantido.

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Em 2010, mais 900 microempresas e empresas de pequeno porte com débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal foram notificadas a regularizarem a situação. No primeiro semestre de 2011, ao menos 358 contribuintes foram excluídos do regime porque deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime.

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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito da União, dos estados e dos municípios. Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano.

Atualmente, existem 56.090 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

 

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