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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo estadual lança parcelamento em 60 vezes do ICMs em Mato Grosso

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizou o sistema para solicitação de parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com desconto de até 100% sobre multas e juros, conforme dispõe o Decreto n. 264/2011. O requerimento deve ser feito até 30 de junho, no site da Sefaz.

As dívidas inscritas no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 podem ser pagas à vista ou em até 60 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas, inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

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O benefício abrange débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária apurados mediante cruzamento de dados.

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Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória também podem ser parcelados em até 60 vezes, mas sem redução de multas e juros. As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente R$ 696,4).

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O Decreto n. 264/2011 também possibilita o parcelamento de débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

Nesse caso, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com 100% de redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação principal, desde que o contribuinte desista de eventual processo judicial ou administrativo pertinente à respectiva dívida. Não há redução no valor do imposto, da correção monetária e da multas por descumprimento de obrigação acessória.

No caso de opção pelo pagamento à vista, a efetivação do recolhimento também deve ocorrer até 30 de junho de 2011. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela (no caso do contribuinte optar pelo parcelamento).

Em relação à opção pelo pagamento à vista, o contribuinte pode optar pela liquidação do débito mediante carta de crédito, regendo-se a compensação pela legislação específica. Essa hipótese vale, inclusive, para débitos inscritos em dívida ativa.

Os benefícios detalhados no Decreto n. 264/2011 não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

 

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