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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Número de falências de empresas cai 71% em Mato Grosso

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A quantidade de empresas mato-grossenses que tiveram a falência decretada diminuiu 71% em 2010 na comparação com o desempenho observado em 2009. Uma pesquisa feita pela Serasa Experian mostra que o número de falências concedidas pela Justiça reduziu de 14 para apenas 4. Os pedidos de falências também caíram, de 8 para 4, uma redução de 50%, no mesmo intervalo.

O advogado Marden Tortorelli explica que a redução implica na medida que possibilitou a recuperação por meio judicial das empresas. Ele acrescenta que em substituição à concordata, a lei de Recuperação Judicial, tem motivado as empresas que ainda possuem viabilidade econômica a tentar se manter no mercado mesmo depois de um desequilíbrio financeiro. “A tendência é que número de falências reduza ainda mais”.

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No país, foram registrados em 2010 o menor número de falências decretadas no Brasil desde 2005, ano em que foi editada a nova legislação. Ao todo, no acumulado dos 12 meses, houve 732 decretos. De acordo com o levantamento da Serasa, as micro e pequenas empresas foram as que apresentaram o maior recuo no número de falências decretadas, na relação com 2009. De janeiro a dezembro de 2010, houve 653 decretações de falência de micro e pequenas, ao passo que em 2009 foram 831.

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Já as médias empresas somaram 64 decretos em 2010, 6 a mais que em 2009. As grandes empresas, por sua vez, tiveram 15 falências decretadas ao longo do ano passado, número menor que as 19 verificadas em 2009. Os economistas da Serasa Experian apontam que os indicadores de insolvência das empresas recuaram em 2010 em decorrência do ambiente econômico favorável aos negócios e investimentos.

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Lei de Falências – A medida que entrou em vigor em 2005 estabelece um meio de recuperação judicial para empresa que passa por problemas financeiros. O sistema é praticamente uma nova “roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661).

Antes da mudança, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, o empresário tem 5 dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação judicial.

 

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