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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Para aderir ao Simples Nacional contribuinte deve sanar pendências

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2011 que a data final para sanar eventuais irregularidades tributárias junto ao Fisco estadual é 31 de janeiro. Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.

Nesse contexto, considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em qualquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), verificado mediante consulta no Sistema Certidão Negativa de Débito Eletrônica (CND-e); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.

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A opção pelo Simples Nacional deve ser feita também até 31 de janeiro pelo portal do regime. A página eletrônica pode ser acessada pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br, no banner do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu "Contribuintes", itens "Simples Nacional" e "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

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Após o fim do prazo para opção, a Receita Federal encaminhará à Sefaz-MT a relação dos contribuintes que solicitaram ingresso no regime. Em consulta à CND-e, a Sefaz-MT devolverá à Receita Federal a lista das empresas que ainda apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. Para esses estabelecimentos, a opção será indeferida e o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano.

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SIMPLIFICAÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. Em Mato Grosso, o sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS por meio do Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão.

São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Acima deste valor até R$ 2,4 milhões são empresas de pequeno porte. Atualmente, existem 46.939 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

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