Empresas podem parcelar ICMs em Mato Grosso em 36 vezes
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de agosto de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40).
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A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico sefaz.mt.gov.br
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