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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Instituto orienta consumidor evitar compras por impulso no Natal

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O Natal está próximo e o consumidor que planeja fazer as compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente da instituição, Geraldo Tardin, quando uma pessoa age dessa forma, só aumenta a estatística de boa parte da população brasileira considerada super endividada.

Com base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que têm dividas, quase 40% não conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos problemas é a compra com o cartão de crédito. "Grande parte dessas dívidas foram efetuadas em compras de cartão. Pena que o consumidor não entende que se ele compra com o cartão passa a comprometer o salário do mês que vem. Não paga agora, mas no próximo mês terá que pagar", alerta.

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Outro alerta é sobre as compras em comércio popular. O presidente do Ibedec lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar é a procedência dos produtos e se existe certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.

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Geraldo Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique atendo à faixa etária da criança que irá receber o presente. "Não adianta dar um brinquedo com uma faixa etária superior. Não é que a criança não tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os brinquedos para faixa etária superior têm peças menores", disse. Essas peças, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.

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No caso da certificação do Inmetro, a garantia é que o produto não esteja contaminado com substâncias nocivas à criança, como tintas ou outros produtos químicos. Se o presente for eletroeletrônico, o comprador deve observar se existe assistência técnica na cidade onde reside. "É importante evitar os produtos chamados de "genéricos" [sem marca] ou "paralelos" [cópias] porque a durabilidade é muito inferior", destaca.

O consumidor deve pedir ainda ao vendedor, no caso do comércio popular, a nota fiscal, se possível, ou qualquer outro comprovante de pagamento e não pagar com cheque ou cartão de crédito. "Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor, porque esses comércios populares são, muitas vezes, a porta de entrada para a clonagem de cheque, clonagem do número de cartão e as respectivas senhas", alerta.

Outro problema comum é em relação à troca de mercadorias. O consumidor faz muita confusão e pensa que tem o direito de trocar o presente. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra é indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou internet.

Nesses casos, a recomendação é que o consumidor pode desistir da compra. Caso ele tenha ido à loja e comprado o presente e depois se arrepender, a regra não vale. A exceção é se existir defeito ou se a regra da loja é de efetuar a troca. Mas o procedimento não é obrigatório.

"O que muitos lojistas fazem é um pacto de cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a pessoa que ganhou o presente, ao trocá-lo, pode se interessar por mais um produto da loja", explica.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, se comprados com defeito, não devem ser levados à loja. O produto deverá se encaminhado à assistência técnica e, caso os técnicos não repararem em 30 dias, o consumidor terá a possibilidade de trocar. É importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for elevado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os problemas detectados, além da previsão de entrega.

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