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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo retifica medida provisória que alterou Código Florestal

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O governo publicou no Diário Oficial da União uma correção à Medida Provisória 571/2012, que alterou trechos do Código Florestal. A errata altera a redação de parte do Artigo 61, que trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rios com espécies exóticas.

O novo texto esclarece que o uso de espécies exóticas para esse fim só está liberado para pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia entre 20 e 400 hectares, de acordo com a região). A redação anterior dava a entender que o uso de espécies não nativas para recomposição de matas ciliares estava liberado para qualquer propriedade.

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Mais de 90% das propriedades rurais do país têm menos de 4 módulos fiscais, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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