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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Comissão vota 4ª pagamento de seguro-desemprego à domésticas

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar quarta-feira (9) o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.

A matéria, terminativa na comissão, não foi votada na semana passada pela ausência de apenas um parlamentar para atingir o número mínimo de presenças necessárias à apreciação de projetos que, votados na comissão específica para tratar do tema, não necessitem ir a plenário.

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A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente "apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego". O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.

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Pela proposta, as domésticas terão direito ao seguro-desemprego independentemente de estarem inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No parecer, Lídice da Mata lembrou que o FGTS não guarda qualquer relação com o seguro-desemprego. Segundo ela, enquanto o fundo tem por objetivo realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.

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A regra atual prevê que a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico está vinculada diretamente ao recolhimento do FGTS pelo empregador. A relatora explicou que não existe qualquer problema de ordem "jurídico-constitucional" para a concessão do seguro-desemprego a todos os empregados domésticos formais, ainda que não haja a respectiva contribuição para o FGTS ou para o PIS-Pasep.

Ela disse que isso já ocorre com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. "Nada mais justo, portanto, que se estenda a todos os empregados domésticos o benefício do seguro-desemprego por um período máximo de três meses de forma isonômica, independentemente da contribuição do empregador ao Fundo de Garantia".

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