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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Consumidor tem o direito de pedir nota fiscal em compras

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Independentemente da forma de pagamento das compras e dos serviços, com dinheiro, cheque, crediário, fatura/duplicata, cartão de débito ou crédito, o consumidor sempre deve exigir do estabelecimento comercial o documento fiscal correspondente. É um direito do consumidor. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devido à recorrente constatação de falta de emissão de documento fiscal, especialmente nas vendas diretas do comércio varejista ao consumidor final. A emissão do documento é uma obrigação do estabelecimento vendedor e direito do adquirente.

Ao exigir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor garante que está transacionando com empresa idônea, ou seja, cumpridora de suas obrigações comerciais e fiscais, bem como que a mercadoria tem procedência. Também garante seus direitos em relação às mercadorias adquiridas, contribui com o Estado na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente no bem adquirido e, consequentemente, favorece os repasses constitucionais do ICMS aos municípios.

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A falta de emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final tem sido identificada pelo Fisco estadual em cruzamentos eletrônicos de dados realizados a partir de diversas fontes de informação, a exemplo de notas fiscais movimentadas no Estado, faturas de energia elétrica e telecomunicações e operações efetuadas com cartões de crédito e débito.

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No controle fiscal das operações efetuadas com cartões de crédito e débito foram identificados, mediante cruzamentos e ações fiscais, bem como a partir de denúncias à Sefaz, contribuintes que têm utilizado em suas vendas equipamento de cartão registrado em nome de outra empresa. "Ou seja, além de não emitirem a nota ou o cupom fiscal, estão tentando se evadir do controle sobre o faturamento realizado via cartão", destaca o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinicius Simioni da Silva.

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Portanto, além de exigir o documento fiscal, o superintendente orienta o consumidor a verificar se os dados do fornecedor indicados no comprovante do cartão de crédito/débito (nome, CNPJ, endereço e valor) correspondem com os dados do documento fiscal recebido, bem como se conferem com o estabelecimento comercial com o qual está concretizando a operação comercial, ou seja, se a empresa que está registrada como emissora desses documentos é a que está efetivamente entregando o bem adquirido.

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