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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa

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Três entidades que representam empresas privadas entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 110/2001, que instituiu o adicional de 10% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. Os processos são relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.

As ações foram protocoladas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC).

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Nas ações, as entidades declaram que o adicional foi criado para cobrir déficit pela atualização monetária nas contas do FGTS durante o Plano Verão e Plano Collor, entre 1989 e 1991. Elas alegam que os custos foram cobertos e os valores são destinados para outras áreas.

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"Com a edição da lei, foi criado esse socorro temporário para equilibrar as contas do FGTS através do adicional de 10% nos casos de demissão sem justa causa, adicional que não é revertido para o trabalhador, que continua recebendo apenas os 40% de multa rescisória", diz a CNC.

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