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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

PIS e Cofins não podem incidir sobre receitas de variação cambial, decide STF

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Em mais um julgamento envolvendo exportação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que as receitas decorrentes de variação cambial não podem sofrer tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ontem (23), a Corte decidiu que não há incidência de PIS e Cofins sobre créditos de ICMS obtidos em exportação.

O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão de hoje, tomada de forma unânime, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. De acordo com dados do STF, há 64 processos nesta situação.

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Mais uma vez, a relatora do processo foi a ministra Rosa Weber. Ela disse que as receitas de variação cambial decorrentes da exportação estão sujeitas à regra de imunidade tributária prevista na Constituição. Para a ministra, ao estender a desoneração a todas as receitas com causa na exportação, as empresas poderiam exportar produtos, e não tributos.

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