Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Cuiabá: juíza multa secretário e ex-vereador em R$ 10 mil

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Gleide Bispo, multou o ex-vereador Lúdio Cabral (PT), e o atual secretário estadual de Administração, Francisco Faiad (PMDB), em R$10.641, cada. Além da multa, a juíza encaminhou os autos à Polícia Federal, para que sejam apuradas as condutas potencialmente criminosas.

A ação foi movida durante o processo eleitoral de 2012, pela chapa encabeçada pelo atual prefeito Mauro Mendes (PSB), que derrotou Lúdio e Faiad nas urnas. A acusação é referente a suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, e pede também a inelegibilidade dos candidatos por oito anos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Conforme a ação de investigação judicial proposta pela coligação de Mendes, que as pessoas que haviam sido contratadas para atuarem como fiscal nas eleições por Lúdio e Faiad, não precisariam trabalhar, e sim votar nos candidatos. A acusação implica em cheques de campanha assinados por Faiad, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Lúdio.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A defesa dos ex-candidatos alega que não há caracterização de captação ilícita de sufrágio, e que as pessoas apontadas, realmente trabalharam como fiscais, conforme comprova a contratação e o recibo de pagamento dos mesmos. A defesa também explica que os cheques emitidos por Faiad são a título de remuneração, para custeio com transporte e alimentação.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela procedência da ação e inelegibilidade dos acusados. A juíza Gleide Bispo não acatou o pronunciamento do MPE, e apontou a fragilidade das provas que estavam embasadas em testemunho dos envolvidos. Com isso, a juíza observa que o abuso de poder econômico também não pode ser caracterizado devido ao fato ter acontecido com apenas duas fiscais. Apesar de considerar improcedente a ação, a juíza aplicou multa e encaminhou os autos à Polícia Federal para instauração de inquérito. M.M.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé