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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar tarifa do boleto bancário

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O Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa de boleto bancário de seus clientes. A decisão, que é válida em todo o território nacional, é da 20ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

De acordo com o relator que julgou o recurso do banco, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.

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"A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não", afirmou o magistrado.

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Com a decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.

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A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

Procurado pelo portal InfoMoney, o Banco do Brasil informou que "aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis".

 

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