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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Lei que pune crimes cibernéticos entra em vigor hoje

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A partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.

Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.

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A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.

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Outra norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet.

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A lei altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação

 

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