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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing – quando o consumidor escolhe por alugar determinado produto com opção de compra ao final. Segundo o tribunal, nos casos em que o consumidor não conseguir pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa, parte do dinheiro pode ser-lhe devolvido.

No sistema de leasing, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.

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Segundo entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução da quantia residual que pagaram antecipadamente no leasing de equipamentos de informática. Como não conseguiram honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.

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O STJ condicionou a devolução do dinheiro a regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato.

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Para o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão mantém o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. “Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social”, argumentou.

O julgamento ocorreu no final de fevereiro, mas a decisão foi divulgada apenas na sexta-feira (15) pelo STJ.

A tese foi firmada pela Segunda Seção, a mais alta instância para solução de conflitos privados que não tenham relação com a Constituição Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo – todos os processos sobre o mesmo tema ficam paralisados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STJ. Agora, o entendimento da corte superior pode ser seguido pelos demais magistrados e tribunais.

 

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