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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Começa vigorar desoneração da folha para empresas do comércio e construção civil

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A partir de 1º de abril de 2013, algumas empresas do setor de construção civil e do comércio varejista serão integradas na desoneração da folha de pagamento. Entre as empresas do setor de construção civil participantes, a contribuição será com alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.

A partir da mesma data, contribuirão com a alíquota de 1% sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns setores do comércio varejista, como de livros, jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática.

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A medida provisória, divulgada pelo DOU (Diário Oficial da União), valerá até 31 de dezembro de 2014. As empresas do setor da construção civil que foram integradas na desoneração pertencem aos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 2.0.

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