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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Receita facilita restituição de IR a aposentados com doenças graves

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Aposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte. Isentos de Imposto de Renda Pessoa Física há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação.

A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.

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O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.

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Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar.

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A Instrução Normativa 1.523, também publicada hoje, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.

A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas.

O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior. A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.

Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL. As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil.

De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes.

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