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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Justiça suspende validade de regulamento que beneficia consumidores

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Nova decisão da justiça desobrigou empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dessa vez, a medida liminar foi em favor da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (Abta).

Com a decisão liminar, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, as empresas associadas à Abta estão desobrigadas a cumprir regras do regulamento como a oferta a clientes antigos dos mesmos benefícios oferecidos para captar novos clientes, o reajuste dos combos de serviços na mesma data e a suspensão parcial do serviço apenas depois de 15 dias de notificar o cliente, no caso de inadimplência.

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A medida liminar beneficia apenas as empresas associadas à Abta. Dentre elas algumas das maiores operadoras do país, como Algar Telecom, Claro TV, GVT, Net, Sky e Oi TV. Em nota, a Anatel disse que defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a legalidade dos artigos do RGC.

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Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da AGU. Anteriormente, uma medida liminar favoreceu a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

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Amanhã (14), a diretoria da Anatel julgará um pedido das empresas de telefonia para escalonar a implantação das obrigações previstas no RGC.

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