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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Bancos terão prazo de uma hora para devolução de TED

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O Banco Central (BC) divulgou hoje (21) circular estabelecendo prazo de uma hora para devolução da Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando houver erro nas informações do destinatário ou inadequação de finalidade. O prazo começa a contar após o recebimento pelo banco de destino.

Para que os bancos tenham um período de ajustar dos seus sistemas, a medida passa a valer em maio de 2015. De acordo com nota do BC, a regulamentação anterior determinava apenas que a devolução devia ser feita “tempestivamente”, o que dava margem a diferentes interpretações pelos bancos e gerava reclamações dos clientes.

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A circular trouxe ainda uma alteração que, segundo o BC, direciona-se principalmente a instituições financeiras e pessoas jurídicas. A partir de agora, instituições já autorizadas a trabalhar com transferências de recursos, como corretoras e financeiras, podem recorrer à TED sem solicitar autorização do órgão. Essa alteração entra em vigor imediatamente, e, segundo o BC, retira restrições a negócios e investimentos, diminuindo a burocracia.

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A TED é uma operação de transferência interbancária. Sua vantagem em relação ao Documento de Crédito (DOC) é que os recursos ao destinatário ficam disponíveis no mesmo dia em que é feita. No caso do DOC, o crédito pode demorar até 24 horas. Recentemente, o patamar mínimo para realização da TED foi reduzido de R$ 1 mil para R$ 750.

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