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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Procon-MT faz alerta sobre perigos do crédito consignado

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Foi publicado no Diário Oficial da União, que circulou ontem, a lei que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova legislação – que estava valendo desde julho por meio de Medida Provisória – beneficia servidores públicos, empregados contratados pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas.

A soma dos descontos em folha de pagamento, conforme a Lei, não poderá exceder 35% do total da remuneração, sendo 5% destinado exclusivamente para a amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por meio de cartão de crédito. O limite do desconto poderá incidir, também, sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso esteja previsto no contrato de empréstimo.

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Para a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, a ampliação do limite do consignado traz preocupações, pois muitas famílias brasileiras já estão endividadas e com mais acesso ao crédito, os consumidores podem se endividar ainda mais.

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“Antes de contrair um empréstimo, é preciso pesquisar qual instituição financeira oferece a menor taxa de juros e fazer o controle do orçamento doméstico para saber ao certo o valor que pode ser comprometido”, alerta a superintendente, lembrando que a melhor opção será sempre o pagamento à vista. 

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